O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no último dia 05 de maio, Resolução que autoriza e regulamenta a prática de telemedicina no país, disponível aqui. A norma traz obrigações para os médicos que pretendem atuar no teleatendimento, entre elas requisitos de segurança e sigilo de dados e regras para a emissão à distância de Relatório Médico.
Um dos aspectos da norma que tem gerado dúvidas é a exigência do consentimento do paciente para atendimentos nessa modalidade, assunto que vamos explorar um pouco mais.
Sobre o Consentimento para a Telemedicina:
O CFM recomenda a coleta do consentimento livre e esclarecido dos pacientes em diversas situações, e a Recomendação CFM nº 01/2016 é um bom norte para quem quer entender estes cenários e a melhor forma de coleta deste consentimento. O Termo de Consentimento é bastante comum, por exemplo, quando o paciente se submete a procedimento ou tratamento invasivo ou que pode causar dano ou consequência que precisa ser de conhecimento e entendimento deste.
No caso específico da Telemedicina, o CFM previu, na Resolução nº 2314/2022, que o consentimento do paciente deve ser coletado para que ele:
Em relação a forma, o consentimento pode ser em texto enviado para o paciente por meio eletrônico, ou em voz, por meio da gravação da concordância do paciente, e em ambos os casos deve fazer parte do prontuário médico.
Texto para o Consentimento:
Cada profissional deve elaborar o Termo de Consentimento considerando as circunstâncias que são próprias do seu atendimento. O documento deve conter (i) os dados do Paciente e/ou do seu Responsável Legal, (ii) o nome e CRM do médico, (iii) o tipo de atendimento ou procedimento que será realizado por telemedicina, (iv) o local e a data da coleta do consentimento e, por fim, (v) o texto do Consentimento Informado, conforme exemplo abaixo.
CONSENTIMENTO INFORMADO:
Eu, Paciente ou Responsável Legal: